História 1
8º Ano
O que são os Direitos Humanos?
>>Direitos humanos são aqueles direitos que nos pertencem pelo simples fato de sermos humanos. Simples assim. Isso quer dizer que todos têm direito a coisas muito fundamentais e de maneira igualitária, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião ou condição. Por princípio, esses direitos têm como objetivo garantir a dignidade das pessoas de formainalienável, ou seja, não são direitos que podem ser restringidos ou retirados mas sim, garantidos. Nesse sentido, todos possuem direito à educação, à saúde, à livre expressão, entreoutros.
>>Os direitos necessários para a satisfação das necessidades humanas fundamentais são os chamados direitos humanos.
>>Necessidades humanas fundamentais: viver, respirar, falar, amar, pensar, comunicar, trabalhar, morar, ir e vir, etc.
Os Direitos Humanos podem ser:
>>Abstratos: os de competência dos indivíduos.
>>Concretos: os de competência do Estado.
Os Direitos Humanos podem ser:
>>Abstratos: os de competência dos indivíduos.
>>Concretos: os de competência do Estado.
1ª Geração - Direitos individuais ou direitos de liberdade:
2ª Geração - Direitos sociais ou direitos de igualdade:
Reúne direitos sociais, econômicos e culturais. Exemplo: salário digno; direito à saúde, educação, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção maternidade e infância, assistência aos desamparados, etc.
3ª Geração - Fraternidade ou direitos de solidariedade:
Reúne direitos difusos e direitos coletivos. Exemplo: direito a um meio ambiente equilibrado; direitos do consumidor; direitos das crianças, dos adolescente, dos idosos e de portadores de necessidades especiais; proteção do patrimônio artístico, histórico, cultural, paisagístico, estético e turístico.
4ª Geração - Direitos da bioética e os direitos da informática:
3ª Geração - Fraternidade ou direitos de solidariedade:
Reúne direitos difusos e direitos coletivos. Exemplo: direito a um meio ambiente equilibrado; direitos do consumidor; direitos das crianças, dos adolescente, dos idosos e de portadores de necessidades especiais; proteção do patrimônio artístico, histórico, cultural, paisagístico, estético e turístico.
4ª Geração - Direitos da bioética e os direitos da informática:
Reúne direitos políticos, defesa do pluralismo e da informação. São direitos que estão em estágio inicial de debate. Estão relacionados a diversos temas, por exemplo: biotecnologia, engenharia genética, transmissão de dados, comércio virtual, a pirataria, a invasão de privacidade, direitos autorais e propriedade industrial.
O ponto de partida é o conceito de Cidadania: Antigo direito romano. No século XVIII padrão mínimo da dignidade humana. Atualmente é status político-social situação jurídica de uma pessoa em relação a determinado Estado. Cidadão ativo: o que pode exercer os direitos políticos (a partir dos 18 anos.). Cidadão simples: todos os indivíduos.
O ponto de partida é o conceito de Cidadania: Antigo direito romano. No século XVIII padrão mínimo da dignidade humana. Atualmente é status político-social situação jurídica de uma pessoa em relação a determinado Estado. Cidadão ativo: o que pode exercer os direitos políticos (a partir dos 18 anos.). Cidadão simples: todos os indivíduos.
MOMENTOS CONTEMPORÂNEOS
1ª geração: os direitos de liberdade frente ao Estado (séc.XVIII) - Declaração de Virgínia (1776) e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);
2ª geração: os direitos de igualdade - os direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XIX). Os direitos de igualdade exigem uma ação positiva do Estado, criando as condições institucionais para o seu efetivo exercício. O Estado passa a ser visto como o agente promotor das garantias e direitos sociais.
3ª geração: a Declaração Universal dos Direitos do Homem (10.12.1948) criada pela ONU.
MOMENTOS ATUAIS
1ª geração: 1948 - Os direitos de liberdade - Declaração Universal dos Direitos do Homem.
2ª geração: 1966 - Os direitos de igualdade - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e PactoInternacional dos Direitos Econômicos
3ª geração: 4 de julho de 1976, em Argel: Declaração Universal dos Direitos dos Povos.
4ª geração: 1993 - Declaração de Viena.
1ª geração: os direitos de liberdade frente ao Estado (séc.XVIII) - Declaração de Virgínia (1776) e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);
2ª geração: os direitos de igualdade - os direitos sociais, econômicos e culturais (séc. XIX). Os direitos de igualdade exigem uma ação positiva do Estado, criando as condições institucionais para o seu efetivo exercício. O Estado passa a ser visto como o agente promotor das garantias e direitos sociais.
3ª geração: a Declaração Universal dos Direitos do Homem (10.12.1948) criada pela ONU.
MOMENTOS ATUAIS
1ª geração: 1948 - Os direitos de liberdade - Declaração Universal dos Direitos do Homem.
2ª geração: 1966 - Os direitos de igualdade - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e PactoInternacional dos Direitos Econômicos
3ª geração: 4 de julho de 1976, em Argel: Declaração Universal dos Direitos dos Povos.
4ª geração: 1993 - Declaração de Viena.
QUESTÕES
1- Elabore um mapa mental sobre Direitos Humanos.